Nível Fundamental – V3
NÍVEL FUNDAMENTAL
CABO ESPECIALISTA TEMPORÁRIO
Nível Fundamental
CABO ESPECIALISTA TEMPORÁRIO (cet)
O CABO possui atribuição de execução de tarefas de cunho prático. É o especialista em suas atividades.
O CABO ESPECIALISTA TEMPORÁRIO (CET) é a categoria de Cabos Temporários do Exército que possibilita o ingresso de civis de ambos os sexos com ensino fundamental completo e curso profissionalizante na área de interesse da Força.
Seu ingresso é de CARÁTER VOLUNTÁRIO e se dá por meio de uma seleção conduzida pelas Regiões Militares, que estabelecem o período e as vagas para cada área.
Após sua incorporação, realiza o Estágio Básico de Cabo Temporário (EBST) para prestação do Serviço Técnico Temporário (SvTT), com duração de 12 (doze) meses, dividido em duas fases com objetivos distintos: a primeira, destinada à absorção de conhecimentos relativos à Instrução Individual Básica (IIB), com duração de 45 (quarenta e cinco) dias, sendo realizada, obrigatoriamente, em Órgão de Formação de Oficiais da Reserva (OFOR) ou em Unidade de Tropa, designados pela Região Militar (RM), e a segunda, destinada a aplicação dos seus conhecimentos técnico-profissionais realizada nas Organizações Militares (OM) para as quais forem designados e a habilitá-los às prorrogações do tempo de serviço, desde que sejam atendidos os requisitos exigidos na legislação pertinente e os interesses do Exército.
Os militares temporários e da reserva não remunerada podem ser voluntários para o EBCT, desde que não haja regressão hierárquica.
Processos por Região Militar
VERIFIQUE ABAIXO AS INSCRIÇÕES PARA NÍVEL fundamental
AVISO DE CONVOCAÇÃO Nº 1 SMR/2, DE 3 DE ABRIL DE 2023 – CET
AVISO DE CONVOCAÇÃO Nº 2 SMR/2, DE 3 DE ABRIL DE 2023 – CET MUSICO
Copyright © 2020 | Todos os Direitos Reservados
Nível Superior
NÍVEL SUPERIOR
OFICIAL TEMPORÁRIO
Nível Superior
OFICIAL TEMPORÁRIO
O OFICIAL deve constituir-se em exemplo aos seus subordinados, por meio de sua competência, dedicação e responsabilidade, alicerçado sempre em valores éticos e morais de nossa Instituição.
Desempenha funções de chefia e comando em sua área de atuação. Para isso dispõe de auxiliares de nível técnico sob sua subordinação.
OFICIAL TÉCNICO TEMPORÁRIO (OTT)
O OFICIAL TEMPORÁRIO (OTT) é uma das categorias de Oficiais Temporários do Exército, destinado aos cidadãos com ensino superior completo. Atende a diversas áreas de interesse da Força.
Seu ingresso é de CARÁTER VOLUNTÁRIO e se dá por meio de uma seleção conduzida pelas Regiões Militares, que estabelecem o período e as vagas para cada área.
Após sua incorporação, realiza o Estágio de Serviço Técnico (EST) para prestação do Serviço Técnico Temporário (SvTT), com duração de 12 (doze) meses, dividido em duas fases com objetivos distintos: a primeira, destinada à absorção de conhecimentos relativos à Instrução Individual Básica (IIB), com duração de 45 (quarenta e cinco) dias, sendo realizada, obrigatoriamente, em Órgão de Formação de Oficiais da Reserva (OFOR) ou em unidade de tropa, designados pela Região Militar (RM), e a segunda, destinada a aplicação dos seus conhecimentos técnico-profissionais realizada nas Organizações Militares (OM) para as quais forem designados e a habilitá-los às prorrogações do tempo de serviço, desde que sejam atendidos os requisitos exigidos na legislação pertinente e os interesses do Exército, bem como às promoções aos postos subsequentes de 2° Tenente (2° Ten) e 1° Tenente (1° Ten).
OFICIAL MÉDICO TEMPORÁRIO, OFICIAL FARMACÊUTICO TEMPORÁRIO, OFICIAL DENTISTA TEMPORÁRIO e OFICIAL VETERINÁRIO TEMPORÁRIO (MFDV)
O OFICIAL MÉDICO TEMPORÁRIO, o OFICIAL FARMACÊUTICO TEMPORÁRIO, o OFICIAL DENTISTA TEMPORÁRIO e o OFICIAL VETERINÁRIO TEMPORÁRIO (MFDV) representam outra categoria de Oficiais Temporários do Exército.
Atendem a essas quatro áreas específicas e sua entrada na Força pode ser de CARÁTER OBRIGATÓRIO ou VOLUNTÁRIO.
São de caráter obrigatório aos concluintes dos cursos nos Institutos de Ensino destinados à formação de médicos, farmacêuticos, dentistas e veterinários que, ainda como estudantes do último ano, não tenham prestado o Serviço Militar Obrigatório no momento da convocação de sua classe, por adiamento ou dispensa de incorporação, devendo prestar o serviço militar no ano seguinte ao da conclusão do respectivo curso ou após a realização de programa de residência médica ou pós-graduação.
São de caráter voluntário aos médicos, farmacêuticos, dentistas e veterinários voluntários, diplomados pelos Institutos de Ensino destinados à formação dessas áreas de nível superior, homens e mulheres, com menos de 38 anos de idade completados até 31 de dezembro do ano da convocação, possuidores de qualquer documento comprobatório de situação militar, que não se enquadram como “caráter obrigatório”, e de acordo com as prescrições do Comando de cada Força Singular.
Após sua incorporação, realiza o Estágio de Adaptação e Serviço (EAS) para prestação do Serviço Militar Temporário, com duração de 12 (doze) meses, dividido em duas fases com objetivos distintos: a primeira, destinada à absorção de conhecimentos relativos à Instrução Individual Básica (IIB), com duração de 45 (quarenta e cinco) dias, sendo realizada, obrigatoriamente, em Órgão de Formação de Oficiais da Reserva (OFOR) ou em Unidade de Tropa, designados pela Região Militar (RM), e a segunda, destinada a aplicação dos seus conhecimentos técnico-profissionais realizada nas Organizações Militares (OM) para as quais forem designados e a habilitá-los às prorrogações do tempo de serviço, desde que sejam atendidos os requisitos exigidos na legislação pertinente e os interesses do Exército, bem como às promoções aos postos subsequentes de 2° Tenente (2° Ten) e 1° Tenente (1° Ten).
OFICIAL COMBATENTE TEMPORÁRIO (OCT) e OFICIAL INTENDENTE TEMPORÁRIO (OIT)
O OFICIAL COMBATENTE TEMPORÁRIO (OCT) e o OFICIAL INTENDENTE TEMPORÁRIO (OIT) compõem mais uma categoria de Oficiais Temporários do Exército. Atende ao preenchimento, em tempo de paz, dos claros de oficiais subalternos de carreira das Armas (Infantaria, Cavalaria, Artilharia, Engenharia e Comunicações), do Quadro de Material Bélico e do Serviço de Intendência nas Organizações Militares (OM).
Seu ingresso é de CARÁTER VOLUNTÁRIO, desde que o cidadão tenha concluído com aproveitamento o Serviço Militar Obrigatório em OFOR – Centro de Preparação de Oficiais da Reserva (CPOR) ou Núcleo de Preparação de Oficiais da Reserva (NPOR) – e que possua conceito favorável para ser convocado ao estágio.
Após sua incorporação, realiza o Estágio de Instrução e de Preparação para Oficiais Temporários (EIPOT), cuja duração é de três meses e meio. Destina-se a aprimorar os Aspirantes a Oficiais das Armas e do Serviço de Intendência, egressos de Órgãos de Formação de Oficiais da Reserva, na formação realizada, ambientar e desempenhar as atividades correntes de uma OM, além de empregar em caso de mobilização. Terminado o Estágio, o militar será desligado do Serviço Ativo.
Após a conclusão com aproveitamento do EIPOT, a critério do Exército, o cidadão será reconvocado. Iniciará então, o Estágio de Instrução Complementar (EIC) na OM para a qual o Aspirante for voluntário. Terá a duração de 12 (doze) meses, cujos objetivos são permitir a aplicação, sob orientação, dos conhecimentos adquiridos nos OFOR e no EIPOT e a habilitá-los às prorrogações do tempo de serviço, desde que sejam atendidos os requisitos exigidos na legislação pertinente e os interesses do Exército, bem como às promoções aos postos subsequentes de 2° Tenente (2° Ten) e 1° Tenente (1° Ten).
Para mais informações seguem abaixo todos os contatos das seções de Serviço Militar Regional do Exército (SSMR):
Processos por Região Militar
VERIFIQUE ABAIXO OS PROCESSOS DE NÍVEL SUPERIOR
1ª Região Militar (Rio de Janeiro / Espírito Santo)
ott – oficial técnico temporário
2ª Região Militar (São Paulo)
ott – oficial técnico temporário
mfdv – médico, farmacêutico, dentista e veterinário
3ª Região Militar (Rio Grande do Sul)
ott – oficial técnico temporário
mfdv – médico, farmacêutico, dentista e veterinário
4ª Região Militar (Minas Gerais)
ott – oficial técnico temporário
mfdv – médico, farmacêutico, dentista e veterinário
5ª Região Militar (Paraná / Santa Catarina)
ott – oficial técnico temporário
mfdv – médico, farmacêutico, dentista e veterinário
página de acompanhamento
6ª Região Militar (Bahia / Sergipe)
ott – oficial técnico temporário
mfdv – médico, farmacêutico, dentista e veterinário
7ª Região Militar (Alagoas / Pernambuco / Paraíba / Rio Grande do Norte)
ott – oficial técnico temporário
mfdv – médico, farmacêutico, dentista e veterinário
8ª Região Militar (Amapá / Pará / Maranhão)
ott – oficial técnico temporário
mfdv – médico, farmacêutico, dentista e veterinário
9ª Região Militar (Mato Grosso / Mato Grosso do Sul)
ott – oficial técnico temporário
mfdv – médico, farmacêutico, dentista e veterinário
10ª Região Militar (Ceará / Piauí)
ott – oficial técnico temporário
mfdv – médico, farmacêutico, dentista e veterinário
11ª Região Militar (Tocantins / Goiás / Brasília)
ott – oficial técnico temporário
mfdv – médico, farmacêutico, dentista e veterinário
página de acompanhamento
12ª Região Militar (Roraima / Amazonas / Acre / Rondônia)
ott – oficial técnico temporário
mfdv – médico, farmacêutico, dentista e veterinário
Processos por Região Militar
Selecione seu nível de escolaridade
Copyright © 2020 | Todos os Direitos Reservados
Nível Fundamental
NÍVEL FUNDAMENTAL
CABO ESPECIALISTA TEMPORÁRIO
Nível Fundamental
CABO ESPECIALISTA TEMPORÁRIO (cet)
O CABO possui atribuição de execução de tarefas de cunho prático. É o especialista em suas atividades.
O CABO ESPECIALISTA TEMPORÁRIO (CET) é a categoria de Cabos Temporários do Exército que possibilita o ingresso de civis de ambos os sexos com ensino fundamental completo e curso profissionalizante na área de interesse da Força.
Seu ingresso é de CARÁTER VOLUNTÁRIO e se dá por meio de uma seleção conduzida pelas Regiões Militares, que estabelecem o período e as vagas para cada área.
Após sua incorporação, realiza o Estágio Básico de Cabo Temporário (EBST) para prestação do Serviço Técnico Temporário (SvTT), com duração de 12 (doze) meses, dividido em duas fases com objetivos distintos: a primeira, destinada à absorção de conhecimentos relativos à Instrução Individual Básica (IIB), com duração de 45 (quarenta e cinco) dias, sendo realizada, obrigatoriamente, em Órgão de Formação de Oficiais da Reserva (OFOR) ou em Unidade de Tropa, designados pela Região Militar (RM), e a segunda, destinada a aplicação dos seus conhecimentos técnico-profissionais realizada nas Organizações Militares (OM) para as quais forem designados e a habilitá-los às prorrogações do tempo de serviço, desde que sejam atendidos os requisitos exigidos na legislação pertinente e os interesses do Exército.
Os militares temporários e da reserva não remunerada podem ser voluntários para o EBCT, desde que não haja regressão hierárquica.
Processos por Região Militar
VERIFIQUE ABAIXO OS PROCESSOS DE NÍVEL fundamental
1ª Região Militar (Rio de Janeiro / Espírito Santo)
cet – cabo especialista temporário
2ª Região Militar (São Paulo)
cet – cabo especialista temporário
cet – motorista
cet – pintor de pistola
cet – cozinha
cet – eletricista predial
cet – eletrônica mecatrônica
cet – instrumento musical
3ª Região Militar (Rio Grande do Sul)
cet – cabo especialista temporário
EXAME DE COMPROVAÇÃO DE HABILIDADE MUSICAL – CABOS E SOLDADOS MÚSICOS – QM 00-12 (ECHM). 4.62 MB 224 downloads
…
página de acompanhamento
5ª Região Militar (Paraná / Santa Catarina)
cet – cabo especialista temporário
7ª Região Militar (Alagoas / Pernambuco / Paraíba / Rio Grande do Norte)
cet – cabo especialista temporário
8ª Região Militar (Amapá / Pará / Maranhão)
cet – cabo especialista temporário
9ª Região Militar (Mato Grosso / Mato Grosso do Sul)
cet – cabo especialista temporário
11ª Região Militar (Tocantins / Goiás / Brasília)
cet – cabo especialista temporário
AVISO DE RETIFICAÇÃO Nº 02 AO AVISO DE CONVOCAÇÃO PARA A SELEÇÃO AO SERVIÇO 95.36 KB 170 downloads
…
12ª Região Militar (Roraima / Amazonas / Acre / Rondônia)
cet – cabo especialista temporário
Processos por Região Militar
Selecione seu nível de escolaridade
Copyright © 2020 | Todos os Direitos Reservados
Nível Médio
NÍVEL MÉDIO
SARGENTO TÉCNICO TEMPORÁRIO
Nível Médio
SARGENTO TÉCNICO TEMPORÁRIO (STT)
O SARGENTO desempenha funções de nível técnico, de acordo com sua especialidade. Por vezes, substitui o oficial no desempenho de suas tarefas.
O SARGENTO TEMPORÁRIO é a categoria de Sargentos Temporários do Exército que possibilita o ingresso de homem ou mulher, com ensino médio e curso técnico, formados em uma das áreas de interesse da Força.
Seu ingresso é de CARÁTER VOLUNTÁRIO e se dá por meio de uma seleção conduzida pelas Regiões Militares, que estabelecem o período e as vagas para cada área.
Após sua incorporação, realiza o Estágio Básico de Sargento Temporário (EBST) para prestação do Serviço Técnico Temporário (SvTT), com duração de 12 (doze) meses, dividido em duas fases com objetivos distintos: a primeira, destinada à absorção de conhecimentos relativos à Instrução Individual Básica (IIB), com duração de 45 (quarenta e cinco) dias, sendo realizada, obrigatoriamente, em Órgão de Formação de Oficiais da Reserva (OFOR) ou em Unidade de Tropa, designados pela Região Militar (RM), e a segunda, destinada a aplicação dos seus conhecimentos técnico-profissionais realizada nas Organizações Militares (OM) para as quais forem designados e a habilitá-los às prorrogações do tempo de serviço, desde que sejam atendidos os requisitos exigidos na legislação pertinente e os interesses do Exército.
Os militares temporários e da reserva não remunerada podem ser voluntários para o EBST, desde que não haja regressão hierárquica.
Processos por Região Militar
VERIFIQUE ABAIXO OS PROCESSOS DE NÍVEL MÉDIO
1ª Região Militar (Rio de Janeiro / Espírito Santo)
stt – sargento técnico temporário
4ª Região Militar (Minas Gerais)
stt – sargento técnico temporário
5ª Região Militar (Paraná / Santa Catarina)
stt – sargento técnico temporário
7ª Região Militar (Alagoas / Pernambuco / Paraíba / Rio Grande do Norte)
stt – sargento técnico temporário
8ª Região Militar (Amapá / Pará / Maranhão)
stt – sargento técnico temporário
9ª Região Militar (Mato Grosso / Mato Grosso do Sul)
stt – sargento técnico temporário
10ª Região Militar (Ceará / Piauí)
stt – sargento técnico temporário
11ª Região Militar (Tocantins / Goiás / Brasília)
stt – sargento técnico temporário
12ª Região Militar (Roraima / Amazonas / Acre / Rondônia)
stt – sargento técnico temporário
Nível de Escolaridade
Selecione seu nível de escolaridade
Copyright © 2020 | Todos os Direitos Reservados
Perguntas Frequentes
PERGUNTAS FREQUENTES
PERGUNTAS E RESPOSTAS MAIS COMUNS
Você pode concorrer ao processo seletivo. Basta acessar o Portal, verificar se existe vaga prevista para a sua Região Militar e se inscrever.
Sim, você poderá fazer parte do processo seletivo, desde que haja previsão de convocação de oficiais temporários nessa especialidade. O limite de idade para convocação é de 40 (quarenta) anos de idade. O fato de possuir dependentes não interfere nos critérios de convocação.
O Exército oferece a oportunidade do cidadão se candidatar aos diversos processos seletivos para militares temporários para servirem nas diversas regiões do país. Basta acessar o Portal POEMTE referente à 8ª e 12ª Região Militar, que abrangem a Região Amazônica.
Sim, com certeza. Todos os inscritos entram no processo em igualdade de condições. O processo consta basicamente de análise curricular, exame médico e exame físico. Somente os melhores colocados na análise curricular (cada título equivale a uma pontuação) serão chamados para o exame médico. Os aprovados no exame médico deverão fazer o teste físico.
Copyright © 2020 | Todos os Direitos Reservados
Serviço Militar Temporário
SERVIÇO MILITAR TEMPORÁRIO
O CIDADÃO INTERESSADO PODE INGRESSAR como OFICIAL, SARGENTO OU cabo TEMPORÁRIO
O que é?
Serviço Militar Temporário (SMT)
O Serviço Militar Temporário tem caráter voluntário. É uma forma de entrada às fileiras do Exército por brasileiros de ambos os sexos, de todo o território nacional. Sua permanência na Força é de até 08 (oito) anos.
O ingresso ocorre por meio de processos seletivos simplificados, divulgados através de avisos de convocação presentes nos diversos sites e plataformas digitais do Exército, em especial as páginas de conteúdo das Regiões Militares.
Anualmente, cidadãos de todos os níveis de escolaridade (Fundamental, Médio e Superior) e das mais diversas áreas profissionais passam a integrar o Exército Brasileiro como MILITARES TEMPORÁRIOS.
Saiba em qual categoria você pode fazer parte desta Força Armada:
NO MÍNIMO ENSINO SUPERIOR COMPLETO nas áreas de ciências biológicas, exatas, humanas, magistério, dentre outras.
Seja um OFICIAL TÉCNICO TEMPORÁRIO (OTT).
NO MÍNIMO ENSINO SUPERIOR COMPLETO nas áreas de medicina, farmácia, odontologia e veterinária.
Seja um OFICIAL MÉDICO, FARMACÊUTICO, DENTISTA OU VETERINÁRIO (MFDV).
NO MÍNIMO ENSINO MÉDIO COMPLETO E CURSO TÉCNICO nas áreas de gestão, infraestrutura, ambiente, saúde e segurança, dentre outras.
Seja um SARGENTO TÉCNICO TEMPORÁRIO (STT).
NO MÍNIMO ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO E CURSO PROFISSIONALIZANTE para eletricista, pedreiro, cozinheiro, motorista, operador de máquinas, dentre outros.
Seja um CABO ESPECIALISTA TEMPORÁRIO (CET).
REQUISITOS GLOBAIS
– Não tem como seguir carreira.
– Limite de permanência de até 8 anos.
– Altura: 1,60 m para homens e 1,55 para mulheres.
– Para Oficiais, tem que ser brasileiro nato.
– Para Praças, tem que ser brasileiro nato ou naturalizado.
Copyright © 2020 | Todos os Direitos Reservados
Home
PORTAL DE EDITAIS DE MILITARES TEMPORÁRIOS DO EXÉRCITO
Nível de Escolaridade
Selecione seu nível de escolaridade
Clique no nome do Estado ou da Região Militar (RM) para verificar os processos seletivos disponíveis
Clique no nome do Estado ou da Região Militar (RM) para verificar os processos seletivos disponíveis
Contador de Acessos
Copyright © 2020 | Todos os Direitos Reservados