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Clique no nome do Estado ou da Região Militar (RM) para verificar os processos seletivos disponíveis

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Nível Fundamental – V3

NÍVEL FUNDAMENTAL

CABO ESPECIALISTA TEMPORÁRIO

Nível Fundamental

CABO ESPECIALISTA TEMPORÁRIO (cet)

O CABO possui atribuição de execução de tarefas de cunho prático. É o especialista em suas atividades.

O CABO ESPECIALISTA TEMPORÁRIO (CET) é a categoria de Cabos Temporários do Exército que possibilita o ingresso de civis de ambos os sexos com ensino fundamental completo e curso profissionalizante na área de interesse da Força.

Seu ingresso é de CARÁTER VOLUNTÁRIO e se dá por meio de uma seleção conduzida pelas Regiões Militares, que estabelecem o período e as vagas para cada área.

Após sua incorporação, realiza o Estágio Básico de Cabo Temporário (EBST) para prestação do Serviço Técnico Temporário (SvTT), com duração de 12 (doze) meses, dividido em duas fases com objetivos distintos: a primeira, destinada à absorção de conhecimentos relativos à Instrução Individual Básica (IIB), com duração de 45 (quarenta e cinco) dias, sendo realizada, obrigatoriamente, em Órgão de Formação de Oficiais da Reserva (OFOR) ou em Unidade de Tropa, designados pela Região Militar (RM), e a segunda, destinada a aplicação dos seus conhecimentos técnico-profissionais realizada nas Organizações Militares (OM) para as quais forem designados e a habilitá-los às prorrogações do tempo de serviço, desde que sejam atendidos os requisitos exigidos na legislação pertinente e os interesses do Exército.

Os militares temporários e da reserva não remunerada podem ser voluntários para o EBCT, desde que não haja regressão hierárquica.

Processos por Região Militar

VERIFIQUE ABAIXO AS INSCRIÇÕES PARA NÍVEL fundamental

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Nível Superior

NÍVEL SUPERIOR

OFICIAL TEMPORÁRIO

Nível Superior

OFICIAL TEMPORÁRIO

O OFICIAL deve constituir-se em exemplo aos seus subordinados, por meio de sua competência, dedicação e responsabilidade, alicerçado sempre em valores éticos e morais de nossa Instituição.

Desempenha funções de chefia e comando em sua área de atuação. Para isso dispõe de auxiliares de nível técnico sob sua subordinação.

OFICIAL TÉCNICO TEMPORÁRIO (OTT)

O OFICIAL TEMPORÁRIO (OTT) é uma das categorias de Oficiais Temporários do Exército, destinado aos cidadãos com ensino superior completo. Atende a diversas áreas de interesse da Força.

Seu ingresso é de CARÁTER VOLUNTÁRIO e se dá por meio de uma seleção conduzida pelas Regiões Militares, que estabelecem o período e as vagas para cada área.

Após sua incorporação, realiza o Estágio de Serviço Técnico (EST) para prestação do Serviço Técnico Temporário (SvTT), com duração de 12 (doze) meses, dividido em duas fases com objetivos distintos: a primeira, destinada à absorção de conhecimentos relativos à Instrução Individual Básica (IIB), com duração de 45 (quarenta e cinco) dias, sendo realizada, obrigatoriamente, em Órgão de Formação de Oficiais da Reserva (OFOR) ou em unidade de tropa, designados pela Região Militar (RM), e a segunda, destinada a aplicação dos seus conhecimentos técnico-profissionais realizada nas Organizações Militares (OM) para as quais forem designados e a habilitá-los às prorrogações do tempo de serviço, desde que sejam atendidos os requisitos exigidos na legislação pertinente e os interesses do Exército, bem como às promoções aos postos subsequentes de 2° Tenente (2° Ten) e 1° Tenente (1° Ten).

OFICIAL MÉDICO TEMPORÁRIO, OFICIAL FARMACÊUTICO TEMPORÁRIO, OFICIAL DENTISTA TEMPORÁRIO e OFICIAL VETERINÁRIO TEMPORÁRIO (MFDV)

O OFICIAL MÉDICO TEMPORÁRIO, o OFICIAL FARMACÊUTICO TEMPORÁRIO, o OFICIAL DENTISTA TEMPORÁRIO e o OFICIAL VETERINÁRIO TEMPORÁRIO (MFDV) representam outra categoria de Oficiais Temporários do Exército.

Atendem a essas quatro áreas específicas e sua entrada na Força pode ser de CARÁTER OBRIGATÓRIO ou VOLUNTÁRIO.

São de caráter obrigatório aos concluintes dos cursos nos Institutos de Ensino destinados à formação de médicos, farmacêuticos, dentistas e veterinários que, ainda como estudantes do último ano, não tenham prestado o Serviço Militar Obrigatório no momento da convocação de sua classe, por adiamento ou dispensa de incorporação, devendo prestar o serviço militar no ano seguinte ao da conclusão do respectivo curso ou após a realização de programa de residência médica ou pós-graduação.

São de caráter voluntário aos médicos, farmacêuticos, dentistas e veterinários voluntários, diplomados pelos Institutos de Ensino destinados à formação dessas áreas de nível superior, homens e mulheres, com menos de 38 anos de idade completados até 31 de dezembro do ano da convocação, possuidores de qualquer documento comprobatório de situação militar, que não se enquadram como “caráter obrigatório”, e de acordo com as prescrições do Comando de cada Força Singular.

Após sua incorporação, realiza o Estágio de Adaptação e Serviço (EAS) para prestação do Serviço Militar Temporário, com duração de 12 (doze) meses, dividido em duas fases com objetivos distintos: a primeira, destinada à absorção de conhecimentos relativos à Instrução Individual Básica (IIB), com duração de 45 (quarenta e cinco) dias, sendo realizada, obrigatoriamente, em Órgão de Formação de Oficiais da Reserva (OFOR) ou em Unidade de Tropa, designados pela Região Militar (RM), e a segunda, destinada a aplicação dos seus conhecimentos técnico-profissionais realizada nas Organizações Militares (OM) para as quais forem designados e a habilitá-los às prorrogações do tempo de serviço, desde que sejam atendidos os requisitos exigidos na legislação pertinente e os interesses do Exército, bem como às promoções aos postos subsequentes de 2° Tenente (2° Ten) e 1° Tenente (1° Ten).

OFICIAL COMBATENTE TEMPORÁRIO (OCT) e OFICIAL INTENDENTE TEMPORÁRIO (OIT)

O OFICIAL COMBATENTE TEMPORÁRIO (OCT) e o OFICIAL INTENDENTE TEMPORÁRIO (OIT) compõem mais uma categoria de Oficiais Temporários do Exército. Atende ao preenchimento, em tempo de paz, dos claros de oficiais subalternos de carreira das Armas (Infantaria, Cavalaria, Artilharia, Engenharia e Comunicações), do Quadro de Material Bélico e do Serviço de Intendência nas Organizações Militares (OM).

Seu ingresso é de CARÁTER VOLUNTÁRIO, desde que o cidadão tenha concluído com aproveitamento o Serviço Militar Obrigatório em OFOR – Centro de Preparação de Oficiais da Reserva (CPOR) ou Núcleo de Preparação de Oficiais da Reserva (NPOR) – e que possua conceito favorável para ser convocado ao estágio.

Após sua incorporação, realiza o Estágio de Instrução e de Preparação para Oficiais Temporários (EIPOT), cuja duração é de três meses e meio. Destina-se a aprimorar os Aspirantes a Oficiais das Armas e do Serviço de Intendência, egressos de Órgãos de Formação de Oficiais da Reserva, na formação realizada, ambientar e desempenhar as atividades correntes de uma OM, além de empregar em caso de mobilização. Terminado o Estágio, o militar será desligado do Serviço Ativo.

Após a conclusão com aproveitamento do EIPOT, a critério do Exército, o cidadão será reconvocado. Iniciará então, o Estágio de Instrução Complementar (EIC) na OM para a qual o Aspirante for voluntário. Terá a duração de 12 (doze) meses, cujos objetivos são permitir a aplicação, sob orientação, dos conhecimentos adquiridos nos OFOR e no EIPOT e a habilitá-los às prorrogações do tempo de serviço, desde que sejam atendidos os requisitos exigidos na legislação pertinente e os interesses do Exército, bem como às promoções aos postos subsequentes de 2° Tenente (2° Ten) e 1° Tenente (1° Ten).

Para mais informações seguem abaixo todos os contatos das seções de Serviço Militar Regional do Exército (SSMR):

Processos por Região Militar

VERIFIQUE ABAIXO OS PROCESSOS DE NÍVEL SUPERIOR

Região Militar (São Paulo)

ott – oficial técnico temporário

mfdv – médico, farmacêutico, dentista e veterinário

página de acompanhamento

Região Militar (Minas Gerais)

ott – oficial técnico temporário

mfdv – médico, farmacêutico, dentista e veterinário

página de acompanhamento

Região Militar (Paraná / Santa Catarina)

ott – oficial técnico temporário

    mfdv – médico, farmacêutico, dentista e veterinário



    página de acompanhamento

    Região Militar (Bahia / Sergipe)

    ott – oficial técnico temporário

    mfdv – médico, farmacêutico, dentista e veterinário

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    AVISO DE SELEÇÃO Nº 002 – SSMR/6, DE 2 DE OUTUBRO DE 2020 1.06 MB 7 downloads

    AVISO DE SELEÇÃO Nº 002 – SSMR/6, DE 2 DE OUTUBRO DE 2020 (SELEÇÃO DE OFICIAL…

      Região Militar (Alagoas / Pernambuco / Paraíba / Rio Grande do Norte)

      ott – oficial técnico temporário

      mfdv – médico, farmacêutico, dentista e veterinário

      10ª Região Militar (Ceará / Piauí)

      ott – oficial técnico temporário

      mfdv – médico, farmacêutico, dentista e veterinário

      11ª Região Militar (Tocantins / Goiás / Brasília)

      ott – oficial técnico temporário

      mfdv – médico, farmacêutico, dentista e veterinário



      página de acompanhamento

      12ª Região Militar (Roraima / Amazonas / Acre / Rondônia)

      ott – oficial técnico temporário

      mfdv – médico, farmacêutico, dentista e veterinário

      Processos por Região Militar

      Selecione seu nível de escolaridade

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      Nível Fundamental

      NÍVEL FUNDAMENTAL

      CABO ESPECIALISTA TEMPORÁRIO

      Nível Fundamental

      CABO ESPECIALISTA TEMPORÁRIO (cet)

      O CABO possui atribuição de execução de tarefas de cunho prático. É o especialista em suas atividades.

      O CABO ESPECIALISTA TEMPORÁRIO (CET) é a categoria de Cabos Temporários do Exército que possibilita o ingresso de civis de ambos os sexos com ensino fundamental completo e curso profissionalizante na área de interesse da Força.

      Seu ingresso é de CARÁTER VOLUNTÁRIO e se dá por meio de uma seleção conduzida pelas Regiões Militares, que estabelecem o período e as vagas para cada área.

      Após sua incorporação, realiza o Estágio Básico de Cabo Temporário (EBST) para prestação do Serviço Técnico Temporário (SvTT), com duração de 12 (doze) meses, dividido em duas fases com objetivos distintos: a primeira, destinada à absorção de conhecimentos relativos à Instrução Individual Básica (IIB), com duração de 45 (quarenta e cinco) dias, sendo realizada, obrigatoriamente, em Órgão de Formação de Oficiais da Reserva (OFOR) ou em Unidade de Tropa, designados pela Região Militar (RM), e a segunda, destinada a aplicação dos seus conhecimentos técnico-profissionais realizada nas Organizações Militares (OM) para as quais forem designados e a habilitá-los às prorrogações do tempo de serviço, desde que sejam atendidos os requisitos exigidos na legislação pertinente e os interesses do Exército.

      Os militares temporários e da reserva não remunerada podem ser voluntários para o EBCT, desde que não haja regressão hierárquica.

      Processos por Região Militar

      VERIFIQUE ABAIXO OS PROCESSOS DE NÍVEL fundamental

      Região Militar (São Paulo)

      cet – cabo especialista temporário

      cet – motorista

      cet – pintor de pistola

      cet – cozinha

      cet – eletricista predial

      cet – eletrônica mecatrônica

      cet – instrumento musical

      página de acompanhamento

      Região Militar (Minas Gerais)

      cet – cabo especialista temporário

        10ª Região Militar (Ceará / Piauí)

        cet – cabo especialista temporário

          Processos por Região Militar

          Selecione seu nível de escolaridade

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          Nível Médio

          NÍVEL MÉDIO

          SARGENTO TÉCNICO TEMPORÁRIO

          Nível Médio

          SARGENTO TÉCNICO TEMPORÁRIO (STT)

          O SARGENTO desempenha funções de nível técnico, de acordo com sua especialidade. Por vezes, substitui o oficial no desempenho de suas tarefas.

          O SARGENTO TEMPORÁRIO é a categoria de Sargentos Temporários do Exército que possibilita o ingresso de homem ou mulher, com ensino médio e curso técnico, formados em uma das áreas de interesse da Força.

          Seu ingresso é de CARÁTER VOLUNTÁRIO e se dá por meio de uma seleção conduzida pelas Regiões Militares, que estabelecem o período e as vagas para cada área.

          Após sua incorporação, realiza o Estágio Básico de Sargento Temporário (EBST) para prestação do Serviço Técnico Temporário (SvTT), com duração de 12 (doze) meses, dividido em duas fases com objetivos distintos: a primeira, destinada à absorção de conhecimentos relativos à Instrução Individual Básica (IIB), com duração de 45 (quarenta e cinco) dias, sendo realizada, obrigatoriamente, em Órgão de Formação de Oficiais da Reserva (OFOR) ou em Unidade de Tropa, designados pela Região Militar (RM), e a segunda, destinada a aplicação dos seus conhecimentos técnico-profissionais realizada nas Organizações Militares (OM) para as quais forem designados e a habilitá-los às prorrogações do tempo de serviço, desde que sejam atendidos os requisitos exigidos na legislação pertinente e os interesses do Exército.

          Os militares temporários e da reserva não remunerada podem ser voluntários para o EBST, desde que não haja regressão hierárquica.

          Processos por Região Militar

          VERIFIQUE ABAIXO OS PROCESSOS DE NÍVEL MÉDIO

          11ª Região Militar (Tocantins / Goiás / Brasília)

          stt – sargento técnico temporário

          página de acompanhamento

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          Perguntas Frequentes

          PERGUNTAS FREQUENTES

          PERGUNTAS E RESPOSTAS MAIS COMUNS

          Você pode concorrer ao processo seletivo. Basta acessar o Portal, verificar se existe vaga prevista para a sua Região Militar e se inscrever.

          Sim, você poderá fazer parte do processo seletivo, desde que haja previsão de convocação de oficiais temporários nessa especialidade. O limite de idade para convocação é de 40 (quarenta) anos de idade. O fato de possuir dependentes não interfere nos critérios de convocação.

          O Exército oferece a oportunidade do cidadão se candidatar aos diversos processos seletivos para militares temporários para servirem nas diversas regiões do país. Basta acessar o Portal POEMTE referente à 8ª e 12ª Região Militar, que abrangem a Região Amazônica.

          Sim, com certeza. Todos os inscritos entram no processo em igualdade de condições. O processo consta basicamente de análise curricular, exame médico e exame físico. Somente os melhores colocados na análise curricular (cada título equivale a uma pontuação) serão chamados para o exame médico. Os aprovados no exame médico deverão fazer o teste físico.

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          Serviço Militar Temporário

          SERVIÇO MILITAR TEMPORÁRIO

          O CIDADÃO INTERESSADO PODE INGRESSAR como OFICIAL, SARGENTO OU cabo TEMPORÁRIO

          O que é?

          Serviço Militar Temporário (SMT)

          O Serviço Militar Temporário tem caráter voluntário. É uma forma de entrada às fileiras do Exército por brasileiros de ambos os sexos, de todo o território nacional. Sua permanência na Força é de até 08 (oito) anos.

          O ingresso ocorre por meio de processos seletivos simplificados, divulgados através de avisos de convocação presentes nos diversos sites e plataformas digitais do Exército, em especial as páginas de conteúdo das Regiões Militares.

          Anualmente, cidadãos de todos os níveis de escolaridade (Fundamental, Médio e Superior) e das mais diversas áreas profissionais passam a integrar o Exército Brasileiro como MILITARES TEMPORÁRIOS.

          Saiba em qual categoria você pode fazer parte desta Força Armada:

          NO MÍNIMO ENSINO SUPERIOR COMPLETO nas áreas de ciências biológicas, exatas, humanas, magistério, dentre outras.
          Seja um OFICIAL TÉCNICO TEMPORÁRIO (OTT).

          NO MÍNIMO ENSINO SUPERIOR COMPLETO nas áreas de medicina, farmácia, odontologia e veterinária.
          Seja um OFICIAL MÉDICO, FARMACÊUTICO, DENTISTA OU VETERINÁRIO (MFDV).

          NO MÍNIMO ENSINO MÉDIO COMPLETO E CURSO TÉCNICO nas áreas de gestão, infraestrutura, ambiente, saúde e segurança, dentre outras.
          Seja um SARGENTO TÉCNICO TEMPORÁRIO (STT).

          NO MÍNIMO ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO E CURSO PROFISSIONALIZANTE para eletricista, pedreiro, cozinheiro, motorista, operador de máquinas, dentre outros.
          Seja um CABO ESPECIALISTA TEMPORÁRIO (CET).

          REQUISITOS GLOBAIS

          – Não tem como seguir carreira.
          – Limite de permanência de até 8 anos.
          – Altura: 1,60 m para homens e 1,55 para mulheres.
          – Para Oficiais, tem que ser brasileiro nato.
          – Para Praças, tem que ser brasileiro nato ou naturalizado.

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          PORTAL DE EDITAIS DE MILITARES TEMPORÁRIOS DO EXÉRCITO

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