NÍVEL FUNDAMENTAL

CABO ESPECIALISTA TEMPORÁRIO

Nível Fundamental

CABO ESPECIALISTA TEMPORÁRIO (cet)

O CABO possui atribuição de execução de tarefas de cunho prático. É o especialista em suas atividades.

O CABO ESPECIALISTA TEMPORÁRIO (CET) é a categoria de Cabos Temporários do Exército que possibilita o ingresso de civis de ambos os sexos com ensino fundamental completo e curso profissionalizante na área de interesse da Força.

Seu ingresso é de CARÁTER VOLUNTÁRIO e se dá por meio de uma seleção conduzida pelas Regiões Militares, que estabelecem o período e as vagas para cada área.

Após sua incorporação, realiza o Estágio Básico de Cabo Temporário (EBST) para prestação do Serviço Técnico Temporário (SvTT), com duração de 12 (doze) meses, dividido em duas fases com objetivos distintos: a primeira, destinada à absorção de conhecimentos relativos à Instrução Individual Básica (IIB), com duração de 45 (quarenta e cinco) dias, sendo realizada, obrigatoriamente, em Órgão de Formação de Oficiais da Reserva (OFOR) ou em Unidade de Tropa, designados pela Região Militar (RM), e a segunda, destinada a aplicação dos seus conhecimentos técnico-profissionais realizada nas Organizações Militares (OM) para as quais forem designados e a habilitá-los às prorrogações do tempo de serviço, desde que sejam atendidos os requisitos exigidos na legislação pertinente e os interesses do Exército.

Os militares temporários e da reserva não remunerada podem ser voluntários para o EBCT, desde que não haja regressão hierárquica.

Processos por Região Militar

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