NÍVEL SUPERIOR

OFICIAL TEMPORÁRIO

Nível Superior

OFICIAL TEMPORÁRIO

O OFICIAL deve constituir-se em exemplo aos seus subordinados, por meio de sua competência, dedicação e responsabilidade, alicerçado sempre em valores éticos e morais de nossa Instituição.

Desempenha funções de chefia e comando em sua área de atuação. Para isso dispõe de auxiliares de nível técnico sob sua subordinação.

OFICIAL TÉCNICO TEMPORÁRIO (OTT)

O OFICIAL TEMPORÁRIO (OTT) é uma das categorias de Oficiais Temporários do Exército, destinado aos cidadãos com ensino superior completo. Atende a diversas áreas de interesse da Força.

Seu ingresso é de CARÁTER VOLUNTÁRIO e se dá por meio de uma seleção conduzida pelas Regiões Militares, que estabelecem o período e as vagas para cada área.

Após sua incorporação, realiza o Estágio de Serviço Técnico (EST) para prestação do Serviço Técnico Temporário (SvTT), com duração de 12 (doze) meses, dividido em duas fases com objetivos distintos: a primeira, destinada à absorção de conhecimentos relativos à Instrução Individual Básica (IIB), com duração de 45 (quarenta e cinco) dias, sendo realizada, obrigatoriamente, em Órgão de Formação de Oficiais da Reserva (OFOR) ou em unidade de tropa, designados pela Região Militar (RM), e a segunda, destinada a aplicação dos seus conhecimentos técnico-profissionais realizada nas Organizações Militares (OM) para as quais forem designados e a habilitá-los às prorrogações do tempo de serviço, desde que sejam atendidos os requisitos exigidos na legislação pertinente e os interesses do Exército, bem como às promoções aos postos subsequentes de 2° Tenente (2° Ten) e 1° Tenente (1° Ten).

OFICIAL MÉDICO TEMPORÁRIO, OFICIAL FARMACÊUTICO TEMPORÁRIO, OFICIAL DENTISTA TEMPORÁRIO e OFICIAL VETERINÁRIO TEMPORÁRIO (MFDV)

O OFICIAL MÉDICO TEMPORÁRIO, o OFICIAL FARMACÊUTICO TEMPORÁRIO, o OFICIAL DENTISTA TEMPORÁRIO e o OFICIAL VETERINÁRIO TEMPORÁRIO (MFDV) representam outra categoria de Oficiais Temporários do Exército.

Atendem a essas quatro áreas específicas e sua entrada na Força pode ser de CARÁTER OBRIGATÓRIO ou VOLUNTÁRIO.

São de caráter obrigatório aos concluintes dos cursos nos Institutos de Ensino destinados à formação de médicos, farmacêuticos, dentistas e veterinários que, ainda como estudantes do último ano, não tenham prestado o Serviço Militar Obrigatório no momento da convocação de sua classe, por adiamento ou dispensa de incorporação, devendo prestar o serviço militar no ano seguinte ao da conclusão do respectivo curso ou após a realização de programa de residência médica ou pós-graduação.

São de caráter voluntário aos médicos, farmacêuticos, dentistas e veterinários voluntários, diplomados pelos Institutos de Ensino destinados à formação dessas áreas de nível superior, homens e mulheres, com menos de 38 anos de idade completados até 31 de dezembro do ano da convocação, possuidores de qualquer documento comprobatório de situação militar, que não se enquadram como “caráter obrigatório”, e de acordo com as prescrições do Comando de cada Força Singular.

Após sua incorporação, realiza o Estágio de Adaptação e Serviço (EAS) para prestação do Serviço Militar Temporário, com duração de 12 (doze) meses, dividido em duas fases com objetivos distintos: a primeira, destinada à absorção de conhecimentos relativos à Instrução Individual Básica (IIB), com duração de 45 (quarenta e cinco) dias, sendo realizada, obrigatoriamente, em Órgão de Formação de Oficiais da Reserva (OFOR) ou em Unidade de Tropa, designados pela Região Militar (RM), e a segunda, destinada a aplicação dos seus conhecimentos técnico-profissionais realizada nas Organizações Militares (OM) para as quais forem designados e a habilitá-los às prorrogações do tempo de serviço, desde que sejam atendidos os requisitos exigidos na legislação pertinente e os interesses do Exército, bem como às promoções aos postos subsequentes de 2° Tenente (2° Ten) e 1° Tenente (1° Ten).

OFICIAL COMBATENTE TEMPORÁRIO (OCT) e OFICIAL INTENDENTE TEMPORÁRIO (OIT)

O OFICIAL COMBATENTE TEMPORÁRIO (OCT) e o OFICIAL INTENDENTE TEMPORÁRIO (OIT) compõem mais uma categoria de Oficiais Temporários do Exército. Atende ao preenchimento, em tempo de paz, dos claros de oficiais subalternos de carreira das Armas (Infantaria, Cavalaria, Artilharia, Engenharia e Comunicações), do Quadro de Material Bélico e do Serviço de Intendência nas Organizações Militares (OM).

Seu ingresso é de CARÁTER VOLUNTÁRIO, desde que o cidadão tenha concluído com aproveitamento o Serviço Militar Obrigatório em OFOR – Centro de Preparação de Oficiais da Reserva (CPOR) ou Núcleo de Preparação de Oficiais da Reserva (NPOR) – e que possua conceito favorável para ser convocado ao estágio.

Após sua incorporação, realiza o Estágio de Instrução e de Preparação para Oficiais Temporários (EIPOT), cuja duração é de três meses e meio. Destina-se a aprimorar os Aspirantes a Oficiais das Armas e do Serviço de Intendência, egressos de Órgãos de Formação de Oficiais da Reserva, na formação realizada, ambientar e desempenhar as atividades correntes de uma OM, além de empregar em caso de mobilização. Terminado o Estágio, o militar será desligado do Serviço Ativo.

Após a conclusão com aproveitamento do EIPOT, a critério do Exército, o cidadão será reconvocado. Iniciará então, o Estágio de Instrução Complementar (EIC) na OM para a qual o Aspirante for voluntário. Terá a duração de 12 (doze) meses, cujos objetivos são permitir a aplicação, sob orientação, dos conhecimentos adquiridos nos OFOR e no EIPOT e a habilitá-los às prorrogações do tempo de serviço, desde que sejam atendidos os requisitos exigidos na legislação pertinente e os interesses do Exército, bem como às promoções aos postos subsequentes de 2° Tenente (2° Ten) e 1° Tenente (1° Ten).

Para mais informações seguem abaixo todos os contatos das seções de Serviço Militar Regional do Exército (SSMR):

  • 1ª Região Militar – Rio de Janeiro – RJ:
  • 2ª Região Militar – São Paulo – SP:
  • 3ª Região Militar – Porto Alegre – RS:
  • 4ª Região Militar – Belo Horizonte – MG:
  • 5ª Região Militar – Curitiba – PR:
  • 6ª Região Militar – Salvador – BA:
  • 7ª Região Militar – Recife – PE:
  • 8ª Região Militar – Belém – PA:
  • 9ª Região Militar – Campo Grande – MS:
  • 10ª Região Militar – Fortaleza – CE:
  • 11ª Região Militar – Brasília – DF
  • 12ª Região Militar – Manaus – AM:

O Exército Brasileiro divide o Brasil em áreas. Cada uma delas é chamada de Região Militar.

Essa estrutura visa atender a organização territorial e administrativa desta Força Armada.

Devido às dimensões continentais, nosso País possui 12 Regiões Militares, que se estendem de Norte a Sul, de Leste a Oeste.

Clique no nome do Estado ou da Região Militar para
verificar os processos seletivos.

12ª RM 12ª RM 8ª RM 8ª RM 9ª RM 9ª RM 4ª RM 4ª RM 11ª RM 11ª RM 2ª RM 2ª RM 5ª RM 5ª RM 3ª RM 3ª RM 6ª RM 6ª RM 7ª RM 7ª RM 10ª RM 10ª RM 1ª RM 1ª RM Amazonas Amazonas Roraima Amapá Rio Grande do Norte Paraíba Pernambuco Alagoas Sergipe Espirito Santo Rio de Janeiro Santa Catarina Rio Grande do Sul Pará Pará Maranhão Maranhão Mato Grosso Mato Grosso Mato Grosso Mato Grosso do Sul do Sul Paraná Paraná Distrito Federal Distrito Federal Tocantins Tocantins Goiás Goiás Minas Gerais Minas Gerais Bahia Bahia Piauí Piauí Ceará Ceará Rondônia Rondônia Acre Acre São Paulo